Como estava previsto, A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que a lei criada para flexibilizar regras na remarcação de passagens durante a pandemia deixou de valer após 31 de dezembro de 2021.
Sendo assim, as companhias aéreas não são mais obrigadas a oferecer créditos ou isentar os passageiros de multas, em caso de desistência da viagem. Passa a valer o que estiver no contrato de compra da passagem. Ou seja, mesmo se o consumidor aceitar receber o valor da passagem em crédito, pode haver multa.
Essa cobrança não pode ser feita se a passagem for comprada 7 dias ou mais antes da data de embarque e o consumidor desistir em até 24 horas do recebimento do comprovante de compra.
Nesse caso, o reembolso deve ser realizado em até 7 dias, contados da data de solicitação pelo passageiro - essa regra já era válida mesmo antes da pandemia.
Nos casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, não há mais prazo de até 1 ano para a empresa fazer o reembolso integral do valor pago. A companhia tem 7 dias para fazer o pagamento, contados a partir do pedido do passageiro, informa a Anac.
Com informações do G1
Foto: Pxhere
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